Uma charge mostrando um esquife montado numa capela mortuária, ornada com coroas, flores e frases saudosas, ilustra a primeira página de uma petição encaminhada pelo advogado Kalil Rocha Abdalla, 62 anos, ao relator da 2ª Turma do TRF da 3ª Região (São Paulo). A petição não é nova (29 de junho de 2001) mas só agora vem a público, em meio ao crescimento das críticas sobre a demora da Justiça. O processo (uma ação de despejo movida por Olga Farah Nasser contra o INAMPS) começou em 1989.
Na petição em que comunica o óbito da autora - o que leva, forçosamente à paralisação do feito, até que os herdeiros se habilitem - o advogado deplora que "uma simples ação de despejo por denúncia vazia, que teve início em 1989, julgada em 1ª instância na década seguinte, em 1995, e anulada por decisão da Colenda 2ª Turma deste Sodalício, em fevereiro último, no liminar deste novo milênio, como uma advertência e um castigo a este causídico, que teve, o que muitos não têm, ‘peito’ para peitar uma Justiça, que com seus retardos, faz por desmoralizar toda a máquina do Poder Judiciário Brasileiro".
Mais adiante, o advogado escreve: "A cliente MÓ-RREU, como diria Seu Feliciano, personagem do Zorra Total, cansada e desiludida por aguardar". E conclui: "Dona Olga está repousando nos céus, cansada de esperar pela Justiça dos homens".
O juiz da causa representou então à OAB-SP, "por desrespeito", tendo a entidade decidido pelo arquivamento da representação. No ponto, o advogado relata que o juiz aplicou depois "merecido castigo ao processo, arquivando-o por longos cinco anos e, sem a produção de qualquer prova, prolatou sua sentença, para desacolher a pretensão inicial, julgando improcedente o pedido de retomada imotivada".
Em 3 de dezembro de 2000 - quando o processo já havia subido ao TRF da 3ª Região, o advogado - "falando em nome próprio para não prejudicar sua cliente" reclamou contra o 10º aniversário de tramitação do feito, ilustrando "a triste efeméride" com outra charge: dessa vez um bolo com dez velinhas...
Como os herdeiros de Olga não se habilitaram, a ação terminou extinta sem julgamento do mérito, sendo baixada à 14ª Vara da Justiça Federal de São Paulo em junho de 2003. O Inamps continua ocupando o imóvel que a finada Olga Farah Nasser pretendia retomar. (Proc. nº 8900110390)
Confira a petição original do advogado:
http://www.nagib.net/arquivos/Peti%C3%A7%C3%A3o_de_anivers%C3%A1rio.pdf
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