sexta-feira, 7 de maio de 2010

Agilidade na Justiça???

Uma charge mostrando um esquife montado numa capela mortuária, ornada com coroas, flores e frases saudosas, ilustra a primeira página de uma petição encaminhada pelo advogado Kalil Rocha Abdalla, 62 anos, ao relator da 2ª Turma do TRF da 3ª Região (São Paulo). A petição não é nova (29 de junho de 2001) mas só agora vem a público, em meio ao crescimento das críticas sobre a demora da Justiça. O processo (uma ação de despejo movida por Olga Farah Nasser contra o INAMPS) começou em 1989.

Na petição em que comunica o óbito da autora - o que leva, forçosamente à paralisação do feito, até que os herdeiros se habilitem - o advogado deplora que "uma simples ação de despejo por denúncia vazia, que teve início em 1989, julgada em 1ª instância na década seguinte, em 1995, e anulada por decisão da Colenda 2ª Turma deste Sodalício, em fevereiro último, no liminar deste novo milênio, como uma advertência e um castigo a este causídico, que teve, o que muitos não têm, ‘peito’ para peitar uma Justiça, que com seus retardos, faz por desmoralizar toda a máquina do Poder Judiciário Brasileiro".

Mais adiante, o advogado escreve: "A cliente MÓ-RREU, como diria Seu Feliciano, personagem do Zorra Total, cansada e desiludida por aguardar". E conclui: "Dona Olga está repousando nos céus, cansada de esperar pela Justiça dos homens".


Durante o andamento do processo, o advogado Abdalla - mais de 30 anos de profissão - já usara duas charges para ironizar a demora na prestação jurisdicional. Em 3 de dezembro de 1990 ilustrou, com um bolo com uma velinha, sua irresignação "pelo 1º aniversário de conclusão para um complicadíssimo despacho saneador, ou prolação de uma dificílima sentença de despejo por denúncia vazia".

O juiz da causa representou então à OAB-SP, "por desrespeito", tendo a entidade decidido pelo arquivamento da representação. No ponto, o advogado relata que o juiz aplicou depois "merecido castigo ao processo, arquivando-o por longos cinco anos e, sem a produção de qualquer prova, prolatou sua sentença, para desacolher a pretensão inicial, julgando improcedente o pedido de retomada imotivada".

Em 3 de dezembro de 2000 - quando o processo já havia subido ao TRF da 3ª Região, o advogado - "falando em nome próprio para não prejudicar sua cliente" reclamou contra o 10º aniversário de tramitação do feito, ilustrando "a triste efeméride" com outra charge: dessa vez um bolo com dez velinhas...

Como os herdeiros de Olga não se habilitaram, a ação terminou extinta sem julgamento do mérito, sendo baixada à 14ª Vara da Justiça Federal de São Paulo em junho de 2003. O Inamps continua ocupando o imóvel que a finada Olga Farah Nasser pretendia retomar. (Proc. nº 8900110390)

Confira a petição original do advogado:

http://www.nagib.net/arquivos/Peti%C3%A7%C3%A3o_de_anivers%C3%A1rio.pdf